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TECH

LGPD e o aviso dos Cookies

Gerencie o consentimento de cookies em seu site de maneira eficaz e em conformidade com a LGPD

Direito de escolha sobre o uso dos dados pessoais

Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em vigor, é essencial que os sites obtenham o consentimento dos usuários antes de coletar e usar seus dados através de cookies.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tem uma cartilha de orientação para a correta aplicação do aviso e da operação de consentimento, ou não.  E este último ponto, de eventual negativa ao consentimento, é muito importante e precisa - obrigatoriamente - estar presente na barra de aviso dos cookies

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A Barra de Consentimento

A Barra de Consentimento de Cookies é uma ferramenta que informa os usuários sobre o uso de cookies no site, a fim de obter seu consentimento para isso.

A Barra de Consentimento de Cookies geralmente aparece na parte inferior ou superior de um site, quando você o visita pela primeira vez.  A LGPD exige que os usuários tenham a opção de escolher entre permitir ou não e quais cookies desejam permitir. Isso significa que você deve ter as opções de aceitar todos os cookies, rejeitar todos os cookies ou selecionar quais cookies deseja permitir. 

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Como fazer?
Divex + Hubspot

Com tecnologia Hubspot, a Divex implementa uma solução eficaz para gerenciar o consentimento de cookies em seu site.

A Barra de Consentimento de Cookies HubSpot é projetada para ser clara e fácil de entender, além de permitir que o usuário tenha a opção de escolher quais cookies deseja permitir, ou se não quer permitir nenhum. Estando, dessa forma, em conformidade com as exigências da LGPD.

Além disso, e não menos importante, cada usuário tem sua escolha registrada no Hubspot CRM, ficando esta informação disponível para qualquer necessidade comprobatória, em relação às opções feitas pelos visitantes do seu site.

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O que evitar na elaboração de banners de cookies

Estas são as recomendações oficiais da ANPD em uma cartilha orientativa.  A seguir são descritas práticas desaconselhadas quando da elaboração de banners de cookies em sites.

  • Utilizar um único botão no banner de primeiro nível, sem opção
    de gerenciamento no caso de utilizar a hipótese legal do consentimento (“concordo”, “aceito”, “ciente” etc.);

  • Dificultar a visualização ou compreensão dos botões de rejeitar
    cookies ou de configurar cookies, e conferir maior destaque apenas
    ao botão de aceite;

  • Impossibilitar ou dificultar a rejeição de todos os cookies não necessários;

  • Apresentar cookies não necessários ativados por padrão, exigindo
    a desativação manual pelo titular;

  • Não disponibilizar banner de segundo nível;

  • Não disponibilizar informações e mecanismo direto, simplificado
    e próprio para o exercício dos direitos de revogação do consentimento e de oposição ao tratamento pelo titular (além das configurações de bloqueio do navegador);

  • Dificultar o gerenciamento de cookies (exemplo: não disponibilizar opções específicas de gerenciamento para cookies que possuem finalidades distintas);

  • Apresentar informações sobre a política de cookies apenas em
    idioma estrangeiro;

  • Apresentar lista de cookies demasiadamente granularizada, gerando uma quantidade excessiva de informações, o que dificulta
    a compreensão e pode levar ao efeito de fadiga, não permitindo a
    manifestação de vontade clara e positiva do titular;

  • Ao utilizar o consentimento como hipótese legal, vincular a sua
    obtenção ao aceite integral das condições de uso de cookies, sem o
    fornecimento de opções efetivas ao titular.

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